Colégio Estadual Dr. Rubens Correa de Aguirre
Av. Getúlio Vargas< ,455 Centro Administrativo
Cep:76.240-000
Fone: (64)36381802
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.441, DE 30 DE MAIO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de Escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Colégio Estadual “Dr. Rubens Correa Aguirre”, o Colégio Estadual 31 de março da cidade de Aragarças.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
BLOG CRIADO E ATUALIZADO PELAS PROFESSORAS DEISE DAVID OLIVEIRA E PATRÍCIA OLIVEIRA COELHO
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